O Internacionalista n°3 / NOTAS NACIONAIS / maio de 2023

Sobre o projeto de Reforma Sindical

Um passo para a completa estatização dos sindicatos e subordinação das Centrais à frente ampla burguesa


Desde 1º de janeiro, circula nas Centrais Sindicais um documento Interno (“Projeto de Valorização e Fortalecimento da Negociação Coletiva – Diretrizes e Estratégia para a Atualização do Sistema de Relações de Trabalho e do Sistema Sindical”), a proposta da CUT, da Força Sindical e da UGT. Em 1º de março, reuniu-se o Fórum das Centrais, para debater pela primeira vez o documento. Participaram CSB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical Central, NCST, Pública e UGT. A previsão é de que, em maio, se apresentará o projeto de lei para seu debate e aprovação no Congresso.

Fundamentos e conteúdo da “proposta”

Diz o texto que, nos acordos entre sindicatos e patronais, deverá prevalecer a “convenção coletiva nacional/setorial sobre acordos por empresa” e a “obrigatoriedade do sindicato na negociação coletiva”.

Quanto ao “Sistema Sindical”, se priorizará a “organização vertical do sistema sindical: federação, confederação e central, definidas com autonomia”, e se incentivará a “agregação” sindical acima da “fragmentação”. Criar-se-á ainda uma “Coordenação entre os níveis de negociação – nacional, setorial, empresa – com regras para a revogação ou adequação das normas entre os níveis de negociação”.

No ponto “Estratégia de Mudança”, durante o período de transição ao “novo Sistema Sindical”, criar-se-ia o denominado Conselho de Autorregulação das Relações de Trabalho, ou CART, que teria por fundamentos: a) debater junto às câmaras empresariais as mudanças propostas, b) garantir a unidade das centrais em prol do objetivo da criação e Leis ou emendas respectivas, c) estabelecer as formas organizativas correspondentes, e d) tratar do “financiamento” dos sindicatos e do próprio CART. Este organismo funcionaria como uma “agência autônoma”, mas vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). E teria por principais funções: a) auxiliar na “organização sindical”, b) “gerir” as relações trabalhistas de acordo com a lei aprovada e c) “regulamentar” as taxas negociais (contribuições sindicais). Dito de forma simples: a “reestruturação” sindical e a criação do CART, para arbitrar e decidir sobre os Convênios Coletivos e as negociações entre sindicatos e patronato, cria mais um meio para avançar a estatização dos sindicatos e a sua integração à estrutura institucional burguesa na tomada de decisões.

Caráter e objetivos do CART

Três câmeras constituirão sua estrutura: uma de representantes “consensuados” entre as Centrais, outra de representantes do patronato, e uma terceira em comum, além de uma diretoria técnica. A presidência do CART será “rodiziada” entre as três maiores centrais, enquanto sua vice-presidência entre as demais centrais. Quanto ao papel do Ministério, será o de verificar o cumprimento dos acordos aprovados e das normas legais, assim como solucionar possíveis conflitos entre partes. A “Câmara dos Trabalhadores” seria formada por 30 entidades, com alteração em sua composição de 1/3 a cada ano, por meio de um “sistema de escolha por credenciamento, critérios de habilitação” e “diversidade setorial”. A “câmara empresária” estabeleceria sua própria regulação e representação. Quanto à Câmara “comum”, formada por representantes de cada Câmara easentidades de base, funcionará como uma espécie de Conselho executivo para a) observar e arbitrar nas negociações coletivas; b) estabelecer as normas comuns para sua aplicação; c) solucionar os conflitos; d)“coibir práticas antissindicais”; e) velar pela resolução jurídica de acordos e conflitos; f) apresentar relatórios e informes ao governo; g) apresentar projetos de lei complementares ou emendas. Assim se evitariam a “dispersão” e a “fragmentação” da ação sindical, jurídica e legal das centrais e sindicatos, é o que se afirma.

Transição do “velho” ao “novo” Sistema Sindical

A transição do “velho” sistema sindical ao “novo” deverá passar por uma série de “etapas” a serem cumpridas em até 10 anos. Enquanto dure a “transição”, se proporão ajustes e adequações nas Leis respectivas, por meio de medidas complementares, a exemplo da adaptação das “mudanças que ocorrem no mundo do trabalho” ou da “fragmentação e a pulverização da organização sindical e da representação coletiva”, criandoum novo marco legal e jurídico para essas questões.

Na transição, se avançará na a) criação de Comandos nacional, regionais ou setoriais, para prosseguimento e resolução das negociações coletivas; b) eleição e organização de representações nos locais de trabalho, surgidas dos “acordo coletivos” ao interior do CART. Destacam-se ainda as propostas de que: a) “Nenhum novo sindicato será criado a partir da fragmentação da base atual existente nos 3 primeiros anos”; b) se estimulará a chamada “agregação” (permanente ou conjuntural de entidades) visando a garantir uma “maior representatividade” nas negociações coletivas; c) possibilitar-se-á a fusão de entidades e sindicatos “menores”, criando uma nova entidade, assim como a “incorporação” de uma entidade na outra, para “maior representatividade”; d) legalizar e normatizar a figura jurídica do “Consórcio sindical” para as entidades compartilharem recursos e atribuições, com prazo mínimo de 4 anos. Federações e Confederações serão mantidas durante a transição, mas se orientará a sua “normalização jurídica” (fusão, agregação, etc.). Será função da “Câmara dos Trabalhadores” acompanhar e processar essas mudanças, “na organização vertical” proposta no documento.

Convenções Coletivas e “representatividade” sindical

A “nova” estrutura sindical terá a “representatividade” como princípio habilitante para o reconhecimento de um sindicato nas negociações e Convenções Coletivas. O grau de “representatividade” de cada sindicato será definido pela chamada “densidade sindical”. Define-se esta pela “relação entre o número de trabalhadores de base de representação da entidade sobre o total de trabalhadores [ativos, NE] do âmbito de negociação”, assim como a “relação entre o total de sócios [filiados, NE] sobre o total de trabalhadores da base de representação da entidade” (“representação”). Para estabelecer a fórmula adequada da “densidade sindical”, se farão estatísticas, análise de base de dados e estudos, etc.

 A “base mínima” da “representatividade” de um sindicato é sua estruturação no município, e a “máxima” é dada pela sua base nacional. A relação entre “representatividade e representação como fonte de poder coletivo” será regulamentada e fixada pela “Câmara de Trabalhadores” do CART, e estarão atrelados à observância da “democracia sindical” (“direito de oposição; processos eleitorais democráticos; limite de mandato; transparência na prestação de contas”, etc.).

Quanto aos trabalhadores autônomos e por conta-própria (quase 50% da força de trabalho nacional), terão um tratamento em separado e particular. Quando formado o CART, propõe-se avançar ao debate de como incluí-los no “processo de regulação” das relações trabalhistas e do “novo” sistema sindical. O que exigiria “Formular proposta de atribuições de representação” desses setores, as formas dos “Processos negociais com poder público”, a “regulação econômica das empresas de plataforma”, e as “responsabilidades das empresas fornecedoras do produto ou serviço” (aplicativos).

Como se vê, nas negociações de Convênios Coletivos de um setor da economia que abrange inúmeros trabalhadores e sindicatos, caberá às Centrais Sindicais nacionais – consideradas órgãos máximos “de representação, com mensuração de representatividade de partida (conforme critérios atualmente existentes) e de representação” – a maior autoridade para decidir. Os conflitos internos decorrentes dessa decisão (que inevitavelmente surgirão) serão processados pela “Câmara de Trabalhadores”. E como nesses dominarão também as maiores Centrais, serão estas que decidirão sobre todos os conflitos.

Resumindo: serão as maiores Centrais, atreladas ao governismo e comprometidas com o patronato, que fixarão os limites aos índices de reajuste salariais e as mudanças nas condições trabalhistas de todo um setor da economia, e as categorias que nela atuam. Ora, ainda que fosse possível, graças ao peso e força das maiores Centrais, impor convênios e reajustes mais favoráveis que os que poderiam ser conquistados em âmbitos municipais ou até estaduais; o contrário é mais provável acontecer: sem lutas e sem qualquer convocatória a instâncias deliberativas, as Centrais poderão impor acordos rebaixados contra sindicatos municipais e estaduais que, apoiados na mobilização e luta de classes, conquistassem melhores acordos e convênios coletivos. Como o CART deveria decidir sobre esses “conflitos”, a colaboração entre a patronal e a burocracia nacional acabariam impondo-se às decisões de base.

É importante frisar que essa prática já vem ocorrendo há vários anos, a reforma sindical só vem para dar o ordenamento jurídico a ela. A conciliação e a traição aberta é hoje a base da política sindical da esmagadora maioria das centrais e sindicatos ligados ao governismo, as centrais que romperam com a CUT (Conlutas, Intersindical, Unidos para Lutar), acabaram sendo disciplinadas pela mesma política de conciliação.

Financiamento dos sindicatos e do CART

O CART contará com financiamento próprio, através de aportes voluntários de filiados, contribuições de empregadores e empregados na base da “taxa negocial”, subsídios públicos e aportes de “entidades parceiras” nacionais e internacionais. A aprovação dos mecanismos de financiamento deverá ser implementada em até 90 dias depois de apresentado o projeto de Lei, e, 30 dias após sua aprovação, se formalizaria seu Regimento Interno (previsto para meados do segundo semestre de 2023).

Quanto ao financiamento sindical, a proposta visa a suprir o fim do imposto sindical com a aprovação de “taxas negociais”, também chamadas de “contribuições solidárias”, cujo “valor ou percentual” serão definidos “em assembleia e devida por todos os abrangidos [filiados e não filiados] pelo instrumento coletivo”. Para “evitar a concorrência desleal”, quer dizer que um sindicato consiga uma “melhor taxa negocial” que outro sindicato na mesma categoria ou setor, o CART deverá agir paraigualar ou equiparar a contribuição de filiados. Outra via do financiamento sindical e do CART virá dos ingressos pelos “serviços prestados” a filiados (hotéis, clínicas etc.) como fonte de financiamento complementar.

A mudança do imposto sindical à taxa negocial transforma o financiamento compulsório imposto pelo Estado pelo imposto compulsório decidido entre patronato e burocracias. A proposta, todavia, é mais abrangente em sua imposição, ao incluir nela os não-filiados, que deverão também contribuir ao financiamento de um órgão dominado pelas burocracias, que muitas vezes se negam a defendê-los. Por outro lado, a “equiparação” das taxas negociais não dependerá da força de cada movimento ou greve, mas das negociações entre burocratas e patronato apoiadas nas greves e assembleias que se convocam apenas para aprovar o já acordado, e não impor um valor surgido da força da classe em luta.

Pontos de conflito

Há no documento diversos pontos que criam conflitos entre as Centrais “majoritárias” e as “minoritárias”. A NCST, CSB e a Pública Central dos Servidores convergem em afirmar que o texto é um ataque à “liberdade” sindical, e acusam a CUT/Força/UGT de diminuírem os “poderes dos sindicatos de base” e “definir, sozinhas, os critérios que servirão de parâmetro para atuação de toda a estrutura sindical”.

Durante dois meses, a direção da NCST fez inúmeras reuniões por todo o Brasil, alertando dos perigos da Reforma, e ganhando apoios na Central para se opor ao “texto base”. No dia 13, foi incluída pelo Decreto nº 11.477 (06/04/2023), no “Grupo de Trabalho Interministerial”, que debate a reforma sindical junto da CUT, Força e UGT. A manobra do governo inclui, na frente burocrática, mais de 1.300 sindicatos filiados à NSCT em defesa da Reforma. Os pontos de conflito poderão ser negociados e, assim, evita-se que a NCST pudesse constituir um foco de conflitos permanentes à centralização sindical.

 A CTB (dirigida pelo PCdoB) se pronunciou a favor do documento. Mas, aliou-se conjunturalmente à NCST, para exigir alterações que tragam garantias às centrais menores, dentre elas a própria CTB. Para ajudar a aproximação de posições, superar os conflitos e favorecer o objetivo de criar um consenso amplo, exigiu, demagogicamente, que se inclua no projeto a garantia de direito de greve, restrição à intervenção judicial, e “coibir decisões que ferem e frustram o exercício deste direito constitucional”.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, disse que haverá uma solução satisfatória para todos. “Cada central vai se reunir para definir seu posicionamento e também indicar o nome ao Grupo de Trabalho da Política de Valorização do Salário Mínimo”. Ricardo Patah, presidente da UGT, afirmou: “A volta da homologação nos sindicatos, o retorno da ultratividade nas convenções, o fim da emenda 45, o regramento do trabalho por aplicativos, a regulação do trabalho intermitente, o fim do acordo individual sem participação do sindicato e a garantia de custeio sindical são pautas principais … É uma proposta inovadora e tudo que é inovador causa preocupação”. Ou seja, que a “Reforma Sindical” é um fato consumado, mas será possível ajustar tal ou qual ponto para garantir o “consenso” majoritário. A proposta de debater os pontos conflitivos, e incluir nos debates as centrais “rebeldes”, objetiva garantir uma “frente unida” em defesa do governo. Mas, a negativa da NCST, CSB a Pública é um empecilho nesse objetivo. O que cria uma racha ao objetivo governista. O certo é que a confluência das Centrais que estão no mesmo campo da defesa do governo de frente ampla burguesa, não apenas agravará a colaboração de classes, mas criará condições de isolar ainda mais as “rebeldes”.

Um beco sem saída para as Centrais minoritárias e “opositoras”

O objetivo de “desestimular” a formação de novos sindicatos e de “extinguir” sindicatos com “baixa representatividade” e poucos filiados é de fato uma ameaça à existência de sindicatos e burocracias (de direita ou de esquerda) menores, que se forjaram como aparelhos minoritários a partir do divisionismo sindical, e sobreviveram graças ao imposto sindical. O mesmo se passa com as “fusões”, “incorporações” e “consórcios de entidades” que, em última instância, permitiriam às direções e sindicatos situacionistas submeter as direções e controlar sindicatos mais “progressistas” ou “classistas”, minoritários.

Quanto ao objetivo de evitar “novas divisões”, procura evidentemente impedir novas rupturas, a exemplo da Conlutas, que reduziriam o poder aparelhista das direções e Centrais majoritárias. No que diz respeito ao objetivo de “barrar” dirigentes que se perpetuam na direção, está claro que não se aplicará às Centrais governistas, mas será usado arbitrariamente contra as opositoras e de esquerda.

No Andes, correntes do PSOL e o PCB, com o apoio de “O Trabalho” (PT), romperam com a CSP- Conlutas. Se o PSTU, setores do PSOL de oposição, e correntes menores decidirem manter um aparelho em separado, serão atacados por estarem fora dos regulamentos da nova Lei. Por outro lado, para os sindicatos pró-patronais, é possível garantir a “alternância” nas direções, porque sempre se acha, entre os pelegos, novos “quadros”. Quanto às direções e centrais opositoras e classistas, são os quadros mais politizados que geralmente dirigem. Como sua formação é mais demorada, às vezes as mesmas pessoas se mantêm por vários anos na direção. Eis porque a observância da “democracia sindical” (a exemplo dos limites para os mandatos) e de “transparência na prestação de contas”, será uma arma da burocracia reformista e direitista para atacar sindicatos oposicionistas para obrigá-los a se submeterem. 

Com exceção da NCST, a discussão do “documento interno” deixou até agora de fora as bases das categorias. CSB, Pública, Intersindical Central e CSP-Conlutas até hoje não se pronunciaram publicamente, apesar de estarem presentes na reunião de 1º de março.

Mais do mesmo, mas com nome diferente

Em todos os pontos, se disfarçam os “velhos” métodos e as “velhas” políticas sendo adaptadas retoricamente às novas condições. Em vez do Parlamento impor um montante ou índice fixo de contribuições sindicais, essas serão decididas pelo CART. O mesmo com as negociações: o patronato anuncia o que está disposto a dar e as direções levam essa proposta para ser votada, abandonando qualquer defesa de reivindicações próprias. O governo, o patronato e as direções continuarão aplicando o método burocrático de impor seus acordos sem necessidade de convocar assembleias, e usando-as apenas para referendar o decidido. Eis o exemplo do acordão de 9% de aumento ao funcionalismo público, realizado na Mesa Permanente de Negociação com o governo, muito abaixo dos 27% apresentado pelos sindicatos do setor que, submetidos ao governismo, não organizaram uma verdadeira Campanha para derrotar o governo e impor suas reivindicações.

Uma criação da frente ampla da burguesia

O Ato pela Democracia, realizado na Faculdade de Direito de SP, em fins de 2021, foi um marco para a constituição da base de apoio sindical que serviria à frente ampla burguesa. A candidatura do caudilho petista teria por fundamental vantagem contar com a subordinação das principais Centrais a seu governo, para aplicar as medidas anti-operárias e antipopulares já aprovadas pelo governo Bolsonaro. 

Não surpreende que sejam essas as que, agora, presenteiam o governo com uma reforma sindical que garante a criação de uma estrutura e novas normas que favorecem os objetivos da burguesia e do imperialismo. O fato de apresentar, logo em 1º de janeiro, o “documento interno” foi um claro sinal de que as Centrais governistas não iriam “perder tempo” para oferecer a conciliação de classes como instrumento da governabilidade, para impor de cima a baixo suas políticas. E também que isso já estava sendo negociado durante a campanha.

Nova etapa na estatização dos sindicatos

Forjou-se uma nova burocracia profissional (tanto direitista, como reformista e centrista), atrelada aos interesses particulares das diversas frações burguesas ou de partidos burgueses e pequeno-burgueses. O imposto sindical favoreceu, com uma base financeira estável, o divisionismo, provendo uma base material à consolidação do aparelhismo sindical e partidário, associado às novas direções. Seria ilusório acreditar que, aprovada como Lei, se acabará com a fragmentação e o divisionismo que decorrem dos interesses aparelhistas das direções burocráticas (de direita e de esquerda) e da própria necessidade da burguesia de se apoiar nelas para melhor impor seus interesses de classe.

O fundamental está em compreender que o divisionismo enfraqueceu a classe operária e os demais assalariados, ao opor uma categoria a outra, agravar a concorrência econômica, as disputas aparelhistas, e fragmentar a força social dos explorados. Isto ocorria enquanto a subordinação das burguesias e oligarquias nacionais ao imperialismo refletiam-se, cada vez mais, na unidade burguesa para atacar, destruir e rebaixar, a condições intoleráveis, as condições de vida das massas. A frente ampla burguesa é produto desse curso histórico, no momento em que a crise capitalista exige da burguesia imperialista centralizar as burguesias semicoloniais a seus ditames e interesses mais gerais. A eleição de Lula, assim como de Petro, Castillo ou Boric, demonstra isso de forma clara. Devem e deverão se adaptar e assumir o programa antinacional e antipopular baseado no avanço das contrarreformas e destruição de direitos.

Conclusão

O governo de frente ampla da burguesia impulsiona a maior estatização dos sindicatos, já observada na história recente do país. A “reestruturação” sindical e o CART são os instrumentos oferecidos pela burocracia para ajudar a burguesia e o governo a cumprir esse objetivo. Certamente, isto não evitará que ocasionalmente a revolta das bases e dos sindicatos classistas rompam com os bloqueios e acordos dos pelegos e traidores com o patronato. Mas, logo serão foco não apenas da repressão e multas, mas também de aplicação de medidas punitivas às Centrais e sindicatos por incorrer em “práticas antissindicais”.

Ainda que se imponha uma maior centralização e destruição das instâncias deliberativas da democracia operária de base, na medida em que, nas negociações, se incluirão diversos sindicatos e categorias, contraditoriamente colocam a unificação das bases e sindicatos sob um programa comum de reivindicações. Ganharão ainda mais concretude as bandeiras de: trabalho igual, salário igual; recomposição salarial imediata votada nas assembleias, que devem decidir que pauta será negociada; formação de comitês e assembleias unificadas das categorias em campanha salarial, para aprovar uma pauta de reivindicações e os métodos de luta para impô-las ao governo e patronato; formar frentes únicas de luta e de organização, reunindo todas as correntes que se reivindicam do classismo, para dar a luta ao interior de todos os sindicatos e Centrais para romper com sua subordinação ao estado, etc. [1] [2] 

Essas circunstâncias exigem da vanguarda projetar e aprofundar sua luta pela independência política e organizativa dos sindicatos e Centrais perante os governos burgueses de plantão, e travar combate consequente contra a burocracia governista e aburguesada até a medula. Trata-se de adaptar a luta pela independência de classe às novas circunstâncias, e forjar as frações revolucionárias visando à expulsão da burocracia ali onde se encontram as massas operárias. Enquanto a luta pela constituição de uma frente única dos trabalhadores assalariados na base de suas reivindicações comuns favorece a luta pelo fim do divisionismo sob a bandeira de “Central única, classista, independente da burguesia, do Estado e seus governos!”. Assim, à unidade fictícia da burocracia, se oporá a unidade baseada nos métodos da luta de classes, e os sindicatos se tornarão em um instrumento auxiliar da revolução proletária.