O Internacionalista n° 7 / SINDICAL / setembro de 2023

Negociação entre patronato e burocratas pela “taxa negocial” expõe subserviência das direções sindicais


O projeto de Reforma Sindical foi apresentado em 1° de janeiro. De lá para cá, as reuniões entre patronato, governo e as centrais sindicais ocorreram, e novos acordos foram realizados.
Em entrevista à Folha de S. Paulo, o ministro de Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que foram dados importantes passos na discussão sobre a implementação de uma “taxa negocial” no lugar do imposto sindical, extinto pela Reforma Trabalhista, em 2017. A entrevista reproduzia o que foi acordado na última reunião do Grupo de Trabalho da Negociação Coletiva, no dia 22 de agosto.
Segundo Marinho, o “custeio das atividades sindicais” será decidido em assembleias das categorias para aprovação das Convenções Coletivas. E que se fixará por lei um teto à “contribuição negocial”, que será de 1% sobre o salário, e que as contribuições incluirão filiados e não-filiados. Disse, ainda, que “O trabalhador que é contra [a taxa negocial], o empresário que é contra, tem que ir lá na assembleia discutir, como um condomínio. Quem é contra e não vai na assembleia tem o direito de não pagar o condomínio? Não. Ele pode ir lá, falar contra e convencer a assembleia”. De forma que as assembleias poderão tanto votar um índice menor como decidir não haver contribuição aos sindicatos.
O debate sobre a “transição” do imposto para a taxa negocial fundamenta as negociações entre patronato e centrais para readequar aspectos da Reforma Trabalhista. Sérgio Nobre, presidente da CUT, reconheceu essa relação, quando disse que não se estava “revogando” a Reforma, mas apenas “revendo” aspectos dela, quando avançavam os debates sobre o novo financiamento dos sindicatos. O que, assinalou, era necessário, porque a extinção do “imposto sindical” atingiu os fundos de custeio, que garantem “prestações” e “benefícios” aos filiados dos sindicatos.
Marinho e Nobre saíram publicamente a informar dos avanços feitos nos acordos sobre a “taxa negocial”, na mesma semana. E coincidiram em suas declarações na crítica a “setores da imprensa”, que espalharam “fake News”, afirmando que a “taxa negocial” era o mesmo “imposto sindical”, ainda que sob nova forma. Trata-se de uma tática empregada constantemente pela burguesia, de se apoiar na imprensa para condicionar os encontros com os burocratas e o governo. Veja-se que o acordo sobre a possibilidade de que se vote um índice menor ao 1% é uma vitória da burguesia, que procura meios para enfraquecer os sindicatos, e se livrar de contribuir ao seu funcionamento. Quando ainda estava vigente o imposto sindical, uma parte dele era sustentado pelos capitalistas. Agora, poderão diminuir sua participação no “custeio das atividades sindicais”, e ainda não fazer qualquer contribuição.
O teto da “taxa negocial” tem o mesmo valor do arrecadado pelo “imposto sindical” (1% sobre o valor do salário). Diferenciam-se em que o imposto era retirado compulsoriamente pelo Estado, mantendo-se invariável enquanto vigente a lei, e modificando-se o montante total dos fundos repassados aos sindicatos, de acordo com o aumento dos salários. Quanto à taxa negocial, sendo aprovada por assembleias no momento das Convenções Coletivas, poderá ser alterado seu índice, ano após ano. A trapaça no mecanismo da taxa negocial fica exposta quando se observa que a “contribuição” aprovada em assembleia poderá ser menor que o teto fixado por lei. Essa “mudança” não altera imediatamente a situação das Centrais majoritárias, uma vez que podem recorrer aos pagamentos por serviços oferecidos aos filiados, de saúde, turismo, jurídico, etc. Certamente, será um meio para aprofundar a transformação disso em prestação de serviço para encher a “caixa sindical”. E como ainda será o Conselho de Autorregulação das Relações de Trabalho, ou CART, como previsto na Reforma Sindical, terá a função de “igualar” as taxas negociais entre sindicatos na mesma categoria ou setor. Em última instância, serão o patronato e burocracia que decidirão, e não as assembleias das categorias. Como se pode notar, esses mecanismos acabarão afogando os sindicatos oposicionistas ou menores, que carecem de “infraestrutura” para compensar qualquer diminuição das “contribuições sindicais”.
Luiz Carlos Prates, o “Mancha”, dirigente da CSP-Conlutas, se pronunciou imediatamente após noticiados os acordos alcançados no Grupo de Trabalho da Negociação Coletiva. Em nota intitulada “Trabalhadores não querem volta do imposto sindical. Sustentação financeira deve ser decidida pela base, em assembleia”, de 23 de agosto, afirma que a CSP-Conlutas rejeita a “volta de uma contribuição sindical obrigatória”, porque era um meio de arrancar “de forma compulsória um dia de trabalho todos os anos de todos os trabalhadores brasileiros”, e servia ainda para manter funcionando sindicatos “fantasmas”. Mas, a seguir passa a criticar a taxa negocial acordada entre patronato e centrais majoritárias, porque, afirma, “transfere recursos dos sindicatos de base para uma estrutura burocrática”. Em oposição a esse mecanismo, Mancha defende “autossustentação financeira das organizações da classe, decidida de forma democrática, pela base”, e que “cabe à lei apenas garantir o respeito a essa decisão”. O que não parece compreender, ou faz de conta que não entende, é que está no mesmo campo do debate dos governistas, imposto pela Reforma Trabalhista, que disse combater. Diferencia-se apenas quando propõe que seja a base quem decida a “destinação dos recursos”, e não a direção sindical.
A declaração de Mancha, que posa de democrática, é pura hipocrisia. A CSP-Conlutas “rejeitou” o imposto sindical apenas em palavras, porque se negava a discutir no interior das bases dos sindicatos que dirige que se rejeitasse esse “mecanismo compulsório”, e se debatesse em assembleias de base e democráticas como “autofinanciar” a Central. Veja-se que a própria Conlutas cobra “taxas” por filiação, e estabelece o montante das “contribuições anuais” aos sindicatos, oposições e movimentos, que só em aparência parecem ser “voluntárias”, uma vez que “compulsoriamente” obriga a essas organizações a aceitarem, sem que sejam as assembleias que decidam. Seguindo o “princípio” defendido por Mancha em sua nota, a Central deveria garantir o direito de as assembleias dos sindicatos, oposições e movimentos que desejam se filiar decidirem, democrática e livremente, qual o montante a ser subtraído dos salários para o autofinanciamento da Central e sua estrutura. O que exigiria terem livre direito de conhecimento de gastos, de despesas, recursos, etc., para dessa forma decidir sobre as “contribuições” conscientemente.
Ainda que os revolucionários e os classistas verdadeiros não defendam a contribuição sindical compulsória, e sim que sejam os trabalhadores, partindo de sua elevação política, que sustentem seus organismos de luta, também defendem sempre sua completa independência de qualquer interferência do Estado sobre suas organizações de base. Diferentemente do que defende Mancha, não cabe ao Estado legislar sobre o funcionamento ou financiamento dos sindicatos. Cada intromissão do Estado burguês na vida interna do sindicato é um passo para submetê-los à centralização política da burguesia.
Combate-se o burocratismo e a ingerência do patronato nas organizações de luta dos trabalhadores com a elevação política do proletariado e demais assalariados, sobre a base de sua democracia de base, e na luta pelas suas reivindicações. Assim, os sindicatos se aproximarão de dezenas de milhares de trabalhadores, que se irão filiar por convicção, e não por interesse individual ou a procura de benesses. Quando os sindicatos se transformem, de instrumentos de conciliação de classes, em organismos da luta de classes, os trabalhadores se mostrarão dispostos a financiar seus sindicatos, inclusive à custa de privações.
O autofinanciamento dos sindicatos é um produto da elevação da consciência política dos trabalhadores, que somente uma direção revolucionária é capaz de forjar, ajudando as massas a conquistar a completa independência política e organizativa de suas organizações de luta perante o Estado burguês e a burguesia.

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