O Internacionalista n° 14 / SINDICAL / abril de 2024


Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) para regulamentar as relações de trabalho dos motoristas por aplicativos. O Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que reúne governo, empresas e centrais, aprovou o texto base, que será enviado ao Congresso. O PLC aprovado ficou restrito aos motoristas de transporte de passageiros (Uber, 99 etc.); ainda não houve acordo com os entregadores.
O DIEESE publicou a “Síntese especial – subsídios para o debate” em que avalia o PLC das “atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”. Suas conclusões são relevantes para compreender o que foi aprovado e suas consequências para os motoristas, mas também para todos os assalariados.

O que esteve em debate no GTT

As centrais exigiram: 1) “Regulação tributária e trabalhista conforme setor de atividade ao qual a empresa está vinculada” (transportes de passageiros e mercadorias); 2) prevalência dos acordos e convenções coletivas mais vantajosas para os trabalhadores; 3) direito de sindicalização; 4) acesso dos sindicatos e trabalhadores “às informações sobre o algoritmo” das empresas; 5) direito de “flexibilidade do(a) trabalhador(a) para poder definir seus horários de trabalho e descanso, dentro do limite diário e semanal da jornada de trabalho, com direito à desconexão e DSR (Descanso Semanal Remunerado)”; 5) “vínculo indeterminado para trabalhadores(as) habituais e autônomos para trabalhadores eventuais”; 6) jornada de trabalho pelo “tempo à disposição da empresa-plataforma … independentemente da realização ou não de serviço” (8 horas/dia e 44 /semanais), “com direito a hora extra, caso ultrapasse esse horário”; 7) filiação dos motoristas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) “como contribuinte obrigatório e recolhimento da parte patronal”; 8) remuneração mínima mensal, e “regras que garantam valor mínimo por corrida/serviço, paradas extras, taxas para cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços e sua atualização anual”; 9) “transparência nos critérios relacionados à remuneração, meios de pagamento, fila de ordem de serviço etc.”; 10) “reembolso de despesas com veículos”; 10) códigos e algoritmos “submetidos à auditoria de órgãos especializados do Poder Público”; 11) segurança e saúde de acordo com convenções coletivas; 12) “cadastro único dos trabalhadores e trabalhadoras” de plataformas, e fiscalização pública.
As empresas defenderam: 1) limitar os direitos básicos e que aspectos de saúde e segurança fossem adotadas por meio de “seguros contra acidentes”; 2) piso salarial mínimo para jornada mensal “efetivamente trabalhada” de 220 horas; 3) contribuição exclusiva do trabalhador ao INSS.
Após negociações com o governo e as centrais, as empresas aceitaram: 1) contribuição patronal complementar à contribuição dos motoristas; 2) inclusão desses em “um regime específico” de previdência; 3) fixação de “ganhos mínimos, somada a um valor relacionado aos custos fixos”.

Para o DIEESE, saem ganhando as empresas

O PLC prejudicará os assalariados porque: 1) fixa um piso salarial mínimo por dia (hora) “de trabalho efetivamente trabalhada e tempo de conexão máximo”, não por jornada de trabalho e pelo tempo à disposição da plataforma; 2) aplica uma “cobertura dos custos no valor de R$ 24,07/hora” sem atualização automática à inflação; 3) sindicalização, negociação coletiva e direito à Previdência social em regime especial, sob a figura jurídica de “transporte remunerado privado individual de passageiros em veículo automotor de quatro rodas”. Enfim: 4) se reconhece juridicamente a existência de uma “nova relação trabalhista” entre empresa e “trabalhador autônomo”.
Legalizar-se-á, para os novos contratos de 2,1 milhões de trabalhadores de plataformas digitais, uma “nova forma de relação de trabalho, intermediado por empresas que operam aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos de quatro rodas”, assinala o DIEESE. E que será a empresa quem determinará: 1) “como se dá a execução e distribuição do trabalho”; 2) as “regras que criam impeditivos à recusa de serviços” pelos trabalhadores; 3) “a contrapartida da remuneração pelo trabalho executado, punições e o desligamento da plataforma”, podendo “controlar ganhos, alterando o valor pago por corridas e impondo grande variação nos rendimentos dos (as) trabalhadores (as)”.
Os motoristas estarão “submetidos (as) … a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”. As empresas usarão as avaliações para “punições, como a suspensão temporária do acesso ao aplicativo, ou a exclusão”. E a “relação de trabalho” será controlada pelo algoritmo de propriedade das empresas, fixando “parâmetros” e “índices” a serem respeitados (“regras de trabalho, valor do pagamento pelo serviço realizado, jornadas, ritmo de trabalho”, etc.). De forma que as negociações “com novos atores sociais, que estavam pela primeira vez em um processo de negociação … em ambiente marcado pelo avanço tecnológico e pela hegemonia da ideologia própria do neoliberalismo em diversas áreas, particularmente no mundo do trabalho…”, resultou “beneficiosa” especialmente para as empresas, afirma o DIEESE.

Como serão os “novos contratos” para os motoristas por aplicativos

O piso da remuneração será o “equivalente” a um salário mínimo nacional por uma jornada “efetivamente trabalhada”: o tempo em que o motorista está em uma corrida – ou por 176 horas mensais (8h/dia). A jornada de trabalho será definida pela “conexão” do trabalhador ao aplicativo e não poderá “ultrapassar” as 12 horas/dia – ou o mínimo de 8 horas/dia. Aprovado o PLC, o valor/hora será de R$ 8,03 (R$ 1.412 por 176 horas, com arredondamento). Se, no final do mês, o valor apurado for menor ao mínimo/hora trabalhada que o fixado pelo PLC, a empresa pagará a diferença.
O valor por hora em vigência no setor é de R$ 11,80, sem distinção entre remuneração por hora trabalhada e os custos de veículos, seguros, etc. que recaem exclusivamente sobre o motorista. Agora, se separará na “planilha” dos ganhos o valor/hora de trabalho desses custos, incorporando um adicional de R$ 24,07 (que deverão cobrir gastos em pedágios, tarifas pelo uso do aparelho celular, combustível, reparo de veículos, seguro, etc.). Apesar de aprovado, não há ainda um acordo final nesse ponto porque, para as empresas, eleva a “remuneração/hora” a R$ 32,10 (ou R$ 5.649,60 mensal). Quanto à Previdência, os trabalhadores recolhem 7,5% sobre o valor de referência, e a empresa, 20% (descontado da remuneração). Atualmente, os motoristas recolhem como Microempreendedores Individuais (MEIs).
O máximo de 12 horas é entendido para uma única plataforma. Se o motorista precisar complementar sua renda, será “livre” para recorrer a outra plataforma, para trabalhar horas a mais. Quer dizer, poderá estar disponível 24 horas, mas somente ganhará por hora que esteja efetivamente em “corrida”. Todo o tempo que é “gasto” pelo motorista na espera de cliente, da chamada para a corrida, abastecendo o carro, etc. não terá remuneração. O que se refletirá no recolhimento do INSS: se a remuneração é por “hora efetivamente trabalhada”, o motorista receberá o equivalente ao tempo da viagem, e mais nada.
Sobre a suposta conquista da “autonomia” para fixar a duração de sua jornada de trabalho, como bem assinala o DIEESE: “quanto menos viagens, menor salário” – e menor a “pontuação” do trabalhador. Além disso, a “flexibilidade” será condicionada pelos “horários picos” em que mais corridas acontecem.
Finalmente, serão as empresas que definirão, por meio de algoritmos próprios, qual o repasse final para o motorista por cada corrida. O que permitirá aos capitalistas dos aplicativos fazer de tudo para “achatar” o ganho real e, dessa forma, diminuir também as contribuições tributárias e previdenciárias.

Burocracia, governo e patronato unidos atacam os direitos trabalhistas

Em nota da CUT, CTB, NCST, UGT e Força Sindical, caracteriza-se o PLC como “uma inovação do governo do Presidente Lula” que responde aos “desafios do mundo do trabalho e da ampla desproteção existente”. E que “qualifica” o trabalho autônomo dos motoristas “com direitos equivalentes àqueles que tenham vínculos assalariados, tais como o limite de jornada de trabalho, seguridade social (auxílio maternidade e auxílio-doença), e direitos à aposentadoria, piso mínimo de remuneração, medidas de saúde e segurança”, etc. Nas palavras dos burocratas, “os avanços conquistados … representam um marco na história de luta da classe trabalhadora brasileira”. Caracterizam, portanto, como “exitosa” a negociação no GTT, e que agora se trata de “pressionar parlamentares a aprovarem o projeto”.
Essa afirmação nega aquelas contidas na nota do DIEESE que, como vimos, afirma que foram as empresas que impuseram suas condições. E para ocultar o retrocesso imposto às condições trabalhistas, e, sabendo que poderá acabar atingindo outros setores, a burocracia sindical está fazendo uma ampla campanha em defesa do acordo, acusando a quem o critique de “direitista”.
A aprovação do PLC dos motoristas é uma derrota para os trabalhadores. A burocracia oculta e falsifica essa conclusão, porque está empenhada em servir de instrumento à governabilidade de Lula/Alckmin. Essa traição custará caro a todos os trabalhadores. A experiência ensina que a terceirização das atividades meio foram estendidas às atividades fim, graças à Reforma Trabalhista vigente. De forma que, logo mais, as “relações trabalhistas” aprovadas para os motoristas serão estendidas para outros setores da economia, para a produção e os serviços. E, havendo o precedente legal e jurídico já constituído, fecha-se definitivamente qualquer recurso individual à Justiça do Trabalho sobre as bases da CLT.

Combater os retrocessos com a luta de classes

Sem dúvida, a principal vitória da burguesia é a legalização da destruição do vínculo empregatício baseado na estabilidade. Como caracteriza o DIEESE, criaram-se as condições legais para o “assalariamento formal por prazo indeterminado”. Ou seja, de um “trabalhador autônomo com intermitência no vínculo empregatício”, “remuneração salarial por hora efetivamente trabalhada”, “jornada máxima de 12 horas” – sem férias nem 13° – e “regime previdenciário especial”.
Nisso reside a essência da “inovação” promovida pelo governo burguês de frente ampla de Lula/Alckmin, e que será muito festejada pelo patronato, ao lhe garantir juridicamente um aumento dos lucros, rebaixando as condições de vida à mínima expressão. O capital financeiro também vai celebrar porque, graças ao “reconhecimento” legal da atividade, se cria mais uma fonte de arrecadação para o governo cumprir as metas do Arcabouço Fiscal. Ou seja, para continuar pagando a dívida pública.  
Os assalariados devem preparar-se para a nova ofensiva dos capitalistas que se abre com a traição dos burocratas. Os motoristas e entregadores, por sua vez, terão de atravessar pela experiência prática para compreender que o projeto aprovado está na contramão de suas necessidades, e que não se poderá reverter esse quadro de retrocesso e a brutal exploração e degradantes condições de trabalho, sem erguer um poderoso movimento unificado e nacional dos explorados, baseado nas convocatórias de assembleias de base e um plano de reivindicações unitárias. Por meio dessa luta é que esgotarão sua confiança nos burocratas e avançarão um passo em sua independência de classe.