O Internacionalista n° 23 / SINDICAL / janeiro de 2025


No dia 18/12/24, às vésperas do recesso escolar, foi aprovado pela câmara de vereadores o PL 826/2024, de autoria do prefeito Ricardo Nunes/MDB, sancionada por ele no dia 28/12/24, com alguns vetos referentes às emendas apresentadas ao PL, a exemplo da emenda apresentada pelo vereador Milton Leite (União) que criava uma gratificação para Policiais Militares de Trânsito com recursos municipais na forma de comissão. Sobretudo, seu conteúdo de ataques foi aprovado na íntegra, consolidando uma maior precarização das condições de trabalho e salário dos servidores da Educação, por meio da alteração do Estatuto do Magistério (Lei 12.229/92) e do Plano de cargos e carreiras da educação municipal (Lei 14.660/07), além de atingir outros setores do funcionalismo municipal, com medidas de isenção da responsabilidade do estado em relação ao transporte especializado de alguns setores, possibilidade de remanejamento de servidores ex-ofício, atrelamento da promoção por merecimento a avaliação especial de desempenho, atrelamento da bonificação por resultado ao cumprimento de metas, e  por fim, a criação de cargos de Assessor Especial, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com salário de R$ 17.379,00, em regime de subsídio.

Para os servidores da Educação, as medidas de ataque são mais amplas, pois, além de interferir nas condições de trabalho, também incidem sobre o salário de uma parcela dos professores. No que se refere às condições de trabalho dos servidores, Nunes amplia o tempo de manutenção dos contratos precarizados de docentes para 4 anos, ou até findar o ano letivo, desde que não ultrapasse 5 anos. Como essa medida, o déficit de professores efetivos nas unidades escolares deve ser mantido e até ampliado, e para suprir as necessidades emergenciais, a nova lei também modifica o vínculo de lotação dos professores efetivos no módulo sem regência (professores substitutos), que agora poderão ser remanejados a critério das diretorias de ensino para cobrir as regências que surgirem ao longo do ano letivo, em função de licenças médicas, readaptação ou aposentadorias. A possibilidade de perda da unidade de lotação também poderá ser aplicada aos professores readaptados, caso exceda o módulo de readaptados de sua unidade, ficando excedente e, portanto, inscritos de ofício no processo de remoção.

Outra medida que também está relacionada à piora nas condições de trabalho se refere ao processo de atribuição de classes/aulas, em que a nova lei confere poderes aos diretores de escola para decidir sobre a atribuição, cabendo aos professores apenas a escolha do turno de trabalho. Essa é uma medida autoritária, que representa um retrocesso ao direito dos docentes, que haviam conquistado o direito a escolha de classes/aulas com base no seu tempo de trabalho, e que agora, com essa medida, esse critério poderá ser completamente ignorado pelos diretores, além de abrir caminho para utilização de outros critérios de favorecimento.

Por outro lado, apesar da lei conferir certo poder aos diretores de escola, no que se refere a atribuição de classes/aulas, podendo estes se utilizarem dessa prerrogativa para punir e/ou perseguir os professores grevistas e militantes sindicais, assim como que não se enquadrarem “no perfil docente” determinado pelo Currículo da Cidade, os diretores  também são alvos de ataques nesta nova lei, de maneira que a SME estabelecerá um Plano de Desenvolvimento Individual para o Diretor de Escola que não atingir grau satisfatório na Avaliação Institucional. Esse plano deverá ser regulamentado pelo secretário de educação, e poderá prever 3 ações de disciplinamento do diretor mal avaliado: 1) formação; 2) a designação de um profissional responsável pelo acompanhamento e orientação ao Diretor de Escola (uma espécie de tutor, que provavelmente virá de assessoria privada), e/ou 3) alteração do local de exercício do Diretor, como estratégia para o desenvolvimento individual do Diretor de Escola. Como podemos observar, os ataques aos docentes e gestores estão combinados, ambos precisarão se enquadrar aos planos de metas do governo, ou seja, se o diretor não exigir dos docentes o cumprimento do currículo e as demais determinações, será ele o penalizado pelo governo.

No que diz respeito ao ataque ao salário, a lei atinge os professores readaptados e os docentes que estiverem em situação de licença médica para tratamento da própria saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 30 dias contínuos, o que significa que os trabalhadores serão responsabilizados pelo seu adoecimento, que na maioria das vezes tem relação direta com o próprio trabalho, sendo então penalizados com a redução de salário. Essa redução no salário pode variar entre R$ 1.100,00 à R$ 2.100,00, a depender do lugar que o docente ocupa na tabela de vencimentos do plano de carreira (referência QPE 14A a 21E). É importante destacar aqui que esse ataque ao salário dos docentes, por meio da redução da jornada, abre precedente para alteração das demais jornadas de trabalho a fim de estender o ataque aos demais servidores da carreira do magistério, a exemplo dos professores do CEI/creche (Centro de educação Infantil), que têm uma jornada integral como jornada única do cargo (J30), e os servidores da equipe gestora (diretor, assistente e coordenador pedagógico) e do quadro de apoio que também têm uma jornada integral como jornada única (J40).


E as direções sindicais, como responderam a esses ataques?

As direções do SINPEEM, com apoio do SINESP e SEDIN, bem como a direção do SINDSEP, convocaram para o dia 18/12/24, data em que o PL estava na pauta para ser votado, um ato de vigília em frente à Câmara, método já conhecido e desacreditado pela categoria, que não respondeu ao chamado, embora no debate em algumas escolas, no que chegou ao nosso conhecimento, havia disposição de luta para tomar as ruas contra esse PL. No entanto, as direções burocratizadas traíram mais uma vez a categoria ao não organizar a luta coletiva, convocando uma assembleia de forma ampla, para que a classe decidisse pelos rumos do movimento. A convocação de um ato em cima da hora não passou de mais uma farsa das burocracias. Conclusão, duas horas após o horário convocado para o ato, o PL foi aprovado pelos vereadores sem debate e sem qualquer resistência dos assalariados contra mais esse ataque.

Logo após a aprovação do PL, a direção do SINPEEM divulgou um material, com explicação minuciosa a seu respeito, considerando como fato consumado,  ao reafirmar o calendário “de lutas” imposto no congresso, com primeira assembleia da campanha salarial apenas no final de março/2025. Como se não bastasse, a burocracia, dois dias após sanção do PL, divulgou nas suas redes sociais, que a direção do SINPEEM entrou com ação direta de inconstitucionalidade no supremo contra a lei, em uma clara confirmação de que está disposto a substituir a luta coletiva por medidas judiciais, criando a ilusão de que é possível garantir conquistas aos trabalhadores por essa via.

Vale destacar que o fato da burocracia sindical do SINPEEM ter cantado vitória 5 dias antes do PL ser apresentado na câmara, durante a reunião do conselho geral, demonstra que a tentativa de acordo entre a burocracia e o governo foi fracassada, já que justamente os pontos que cantaram vitória em relação ao processo de atribuição de classes/aulas retornaram e foram aprovados no PL. Nunes conseguiu desferir esse brutal ataque porque é ciente que a burocracia não fará uma luta consequente, nem organizará a categoria para derrubar o PL, ou seja, percebeu a fragilidade dos sindicatos com sua política imobilista e completamente submetida ao governo de frente ampla Lula/Alckmin, e, por isso deu o golpe com muita tranquilidade, o que demonstra que a burocracia continua apostando na conciliação de classes, mas o governo privatista a tem rejeitado e está disposto a passar o rolo compressor sobre os trabalhadores. Esses contínuos reveses na política de conciliação de classes se dão, justamente, pelasubmissão das burocracias sindicais ao governo federal, já que os ataques recém aprovados estão relacionados à reforma administrativa, que pode seguir o curso de imposição via governos municipais e estaduais, para preservar a governabilidade de Lula. Procedendo dessa forma, também as burocracias podem acusar aos governos estaduais e das prefeituras dos ataques, acobertando o governo burguês de frente ampla.

A Unidade Independente Classista e Combativa, sem possibilidades reais para reverter esse quadro, já que as direções não convocaram assembleia, divulgou um material, que segue em anexo, responsabilizando as direções por mais esse ataque do governo e defendendo a convocação de uma assembleia imediata para organizar a categoria, de forma a deliberar pelo início do ano letivo em greve, com a mais ampla democracia operária nas assembleias. Iniciamos essa campanha, que será mais bem  desenvolvida com a retomada das aulas e debate nas escolas.