O Internacionalista n° 29 / POVOS ORIGINÁRIOS / julho de 2025


No início do mês de maio/2025, o povo Guarani, da Terra indígena (TI) Jaraguá, na região noroeste da cidade de São Paulo, celebrou um acordo que garante a republicação da portaria declaratória do território com 532 hectares. A TI Jaraguá conta atualmente com oito aldeias. Juntas, elas abrigam aproximadamente 600 guaranis, do grupo étnico Mbya. A celebração contou com a presença de várias lideranças indígenas, dentre elas a ministra dos Povos Indígenas Sônia Guajajara (PSOL), que na ocasião afirmou: “Hoje representa o último ato antes da homologação. É um ato realmente muito importante para gente acreditar que vai ser possível assinar, sim, a homologação deste território guarani ainda no nosso governo do presidente Lula”. Esta afirmação revela a concordância da ministra com o acordo firmado com o governo de Tarcísio/Republicanos.
A demarcação da TI Jaraguá se arrasta por meio de um processo de avanços e retrocessos por aproximadamente 37 anos. Em 1987, no governo de José Sarney, a TI foi homologada com apenas 1,7 hectares, o que a qualificava como a menor TI do país. Em 2015, no governo de Dilma Rousseff, foi restabelecida a declaração de posse dos 532 hectares, mas logo em seguida, em 2017, Michel Temer anulou essa portaria, demonstrando o quanto a demarcação das terras indígenas é um processo muito frágil, completamente submetido aos interesses do Estado burguês. Em 2024, uma nova portaria devolveu os 532 hectares ao povo Guarani Mbya.
Com a “devolução” dos 532 hectares, a TI Jaraguá demarcada inclui uma área de aproximadamente 308 hectares que se sobrepõe ao parque estadual — o equivalente a 58% dele —, o que gerou um impasse com o governo paulista sobre o direito de ocupação desse pedaço. Esse suposto impasse com o governo do Estado revela que com qualquer demarcação de TI poderá haver obstáculos desse tipo, que pode se dar tanto com a posse do estado como de outros “proprietários”.
No entanto, para que o processo de demarcação seja finalizado, ainda está pendente a homologação, que é realizada pela presidência da República, e o registro no cartório de imóveis e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU). E é justamente em meio a expectativa de finalização desse processo que o governo do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas/Republicanos, se antecipa e firma um acordo de “gestão compartilhada” do território que abrange o Parque Estadual do Jaraguá, ou seja, o acordo articulado pela União prevê que a área de sobreposição entre o Parque Estadual do Jaraguá (Unidade de Conservação do estado de São Paulo), e a Terra Indígena Jaraguá, serão objeto de plano conjunto de administração entre a comunidade indígena, a Funai e a Fundação Florestal do Estado de São Paulo, a qual segue com a gestão ambiental da área.
Como podemos observar a demarcação dos 532 hectares da TI Jaraguá não significa que o povo Guarani Mbya tenha autonomia e soberania para decidir sobre a utilização e preservação desse território de acordo com suas tradições e costumes, muito pelo contrário, com o acordo de “gestão compartilhada”, a área não apenas continua sob a administração do estado, como o estado, por meio das ações do governo Tarcísio de Freitas, impôs algumas “regras” para que os indígenas tivessem “livre acesso” ao território e ao uso da terra. Dentre as regras, está a absurda capacitação dos indígenas para atuarem como monitores e brigadistas. Além de firmarem o compromisso de garantir a preservação ambiental do território, como o manejo sustentável de recursos naturais, a proibição da caça e o esforço para recuperação de nascentes. Em contrapartida, a União se comprometeu com a promoção de melhorias nas moradias indígenas existentes, bem como a desintrusão da Terra Indígena Jaraguá, que será coordenada pelo MPI, com a retirada de invasores não indígenas que estão no território. A desintrusão garante a posse permanente e o usufruto exclusivo pelos povos indígenas, direitos previstos no artigo 231 da Constituição.
Tudo indica que as regras assinaladas acima farão com que o estado utilize os indígenas como mão de obra não assalariada como monitores e brigadista do Parque Estadual do Jaraguá em troca de benfeitorias nas suas moradias, que também serão aproveitadas com o turismo nas aldeias. Outra discussão que é preciso levantar em meio a esse processo é a subsistência desses povos, principalmente quando se encontram em um território que foi tomado pelo contexto urbano em seu desenvolvimento econômico. No caso específico dos Guarani Mbya da TI Jaraguá resta apenas a venda do artesanato, já que estão em um território de preservação ambiental, com apenas uma pequena área utilizada para o plantio de subsistência, o que os empurra para uma escolha de adaptação ao modo de vida capitalista, (trabalhar no comércio), combinando o trabalho assalariado com a plantação de subsistência, ou viver na completa miséria contando apenas com a venda sazonal do artesanato, com as visitas das escolas nas aldeias ou recebendo doações de alimentos e vestuário.
Portanto, esse processo de demarcação da TI Jaraguá nos serve de exemplo para demonstrar que as demarcações são processos submetidos aos marcos da legalidade e interesses dos estados burgueses e que, portanto, não tem nenhuma relação com a garantia da autodeterminação dos povos indígenas, que é determinado pelo direito soberano de dispor de suas terras livremente, mas o seu contrário. Esse direito legal à “posse da terra”, não passa de um direito ao usufruto da terra condicionada às regras impostas pelo estado. O que não significa que não devemos defender o direito democrático dos povos originários a lutar por isso, mas é necessário demonstrar o seu limite, e a sua utilização pelo estado não apenas com o objetivo de limitar a posse uma “concessão” das terras, mas justamente de impedir a autodeterminação dos povos originários, que está dentro da mesma lógica da tutela imposta aos indígenas pelo estado burguês, de forma disfarçada na legislação.