O Internacionalista n° 32 / NACIONAL / outubro de 2025


Vem crescendo a substituição do trabalho de carteira assinada pelos contratos de Pessoa Jurídica (PJ), com CNPJ (por isto o termo “pejotização”). Segundo o DIEESE e o Ipea, houve um crescimento exponencial da contratação de assalariados por meio de PJ, passando de 8,5% em 2015 para 14,1% em 2023: foram 18 milhões de pessoas em regime de contratação de PJ. Trata-se de contratos registrados e que, de alguma forma estão submetidos à fiscalização estatal e de organismos públicos, de forma que tendo em conta aquelas relações acobertadas e aqueles contratos que não são registrados, pode ser muitos mais os assalariados sob regime de “pejotização” por todo o país. Um exemplo disso são o aumento de contratos PJ de profissionais da área da saúde, funcionários de empresas de TI, engenheiros, professores, advogados associados, entregadores, transportistas, contratos de trabalho via plataforma digital etc. Essa tendência é dominante especialmente entre os assalariados do comércio e da indústria têxtil, couros e calçados.
Os PJ: 1) não têm encargos sociais e trabalhistas garantidos; 2) recebem um salário menor em referência ao salário mínimo de efetivos; 3) não tendo seguro-desemprego, não haverá qualquer proteção legal se demitido; 4) em geral não recebem adicionais como 13° salário, férias, FGTS, adicionais noturnos, horas extras, verbas rescisórias, licença-maternidade, auxílio-doença; portanto, 5) têm reduzidas suas aposentadorias; 6) perdem benefícios dos contratos coletivos, como: a) vale transporte; b) vale- refeição; c) auxílio sociais; d) descanso semanal remunerado; e) adicionais por de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno etc.; f) proteção contra demissão sem justa causa; g) estabilidade por acidente de trabalho; h) estabilidade no emprego durante gravidez e licença-maternidade etc.
Os contratos com PJ favorecem o aumento dos lucros patronais à custa da redução do preço da força de trabalho e de sua sobre-exploração. Em outras palavras: o patrão se apropria de uma maior fatia de mais-valia com a redução do salário e a intensificação e extensão da jornada de trabalho. Por outro lado, também se manifesta como queda da arrecadação tributária que reduz os orçamentos e repasses para serviços públicos e sociais como vêm sendo comprovado. Uma das manifestações dessa modalidade de trabalho é ainda a queda do crescimento econômico em seu conjunto que, segundo estudos, pode ser de cerca de 0,5% do PIB no imediato. E poderia ser 30% mais baixo se a “pejotização” se estendesse irrestritamente para todos os setores produtivos e áreas econômicas.
Surgindo na esfera privada, a “pejotização” avança também na esfera pública, combinando-se outras formas de precarização. Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Cofetam), dos 4 milhões de servidores públicos municipais na educação, saúde, assistência social etc., 70% são terceirizados ou contratados. Com o avanço à Reforma Administrativa, a combinação da “pejotização” a outras formas de precarização se expandirão abarcando quase todas as áreas dos serviços e administração pública. A isso combina-se o avanço às privatizações de serviços públicos.
Acompanham essa tendência econômica as mudanças sendo implantadas nas normas e decisões jurídicas. O STF tem revertido decisões da Justiça de Trabalho que identificavam vínculos de emprego precarizados ocultos e obrigavam os capitalistas a ressarcirem direitos e salários aos trabalhadores, ou, pelo menos, a legalizar o vínculo de emprego e reconhecer direitos. Se aprovada a legalidade da “pejotização” no STF, legalizar-se-ão os vínculos de trabalho precários e criar-se-á um novo arcabouço jurídico que favorecerá os patrões removendo quase todos os obstáculos constitucionais e da CLT. E isso significa o progressivo esvaziamento da Justiça do Trabalho. Como afirmamos e O Internacionalista n° 28 (junho de 2025), a decisão de Gilmar Mendes, Ministro do STF, que “decidiu suspender todos os processos que tramitam na Justiça do Trabalho sobre reconhecimento de vínculo de emprego no caso de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, a chamada “pejotização”” visando enquadrá-la como contratos de “natureza civil”, não trabalhista, significará um golpe à Justiça de Trabalho (JT) visando a impedir de intervir nos conflitos trabalhistas, favorecendo assim a prática dos patrões de acobertar a relação de dependência objetivando sonegar encargo e direitos. A pejotização e o desmonte da JT são complementares e “criam condições, junto da reforma trabalhista e da reforma administrativa, a expansão da terceirização e precarização das relações trabalhistas e os vínculos de emprego”.
Os contratos de PJ estabelecem na realidade uma relação trabalhista (sob a forma camuflada de contrato entre empresas) que é resultado da atuação da lei tendencial à queda da taxa dos lucros monopolistas que governa o capitalismo. Os capitalistas sempre procuram a redução dos salários e rebaixamento das condições de vida e trabalho para aumentar a taxa da exploração e extração de mais-valia. Mas, ao fazê-lo, também reduz e destrói as condições gerais para a produção e reprodução ampliada do capital, isto é, as forças produtivas sociais. Não se deve esquecer nunca que a principal força produtiva, e meio para a extração da mais-valia, é a força de trabalho. Sua pauperização, destruição e rebaixamento em suas capacidades de trabalho, longe de ajudar a reverter essas tendências, as agravam e aprofundam. Todavia, existe um limite à reprodução e sobrevivência da força de trabalho e, sobretudo, uma resistência de classe contra sua destruição.
Se de um lado a “pejotização” modifica violentamente em favor dos capitalistas sua relação de forças com os assalariados, de outro, cria um campo de ação à luta unitária e nacional de inúmeros setores de assalariados sob um plano comum de reivindicações em defesa das bandeiras: 1) a igual trabalho, igual salário e condições trabalhistas; 2) fim das terceirizações e das privatizações dos serviços públicos; 3) reestatização – sem indenização –sob controle dos trabalhadores e usuários; 4) estabilidade no emprego a todos sem concurso público, 5) salário mínimo vital e móvel tendo por piso o valor do DIEESE, 6) divisão de todas as horas entre todos os aptos a trabalhar sem reduzir salários etc. Esse programa se opõe à paralisia e subordinação das direções sindicais às instituições e os partidos que governam para a burguesia, como é o caso do PT, que impulsiona e garante o avanço da Reforma Administrativa (pág. 6).
Eis a importância de construir as oposições revolucionárias nos sindicatos, recuperando-os para a luta de classes contra a burguesia e seus governos. Mas, a experiência demonstra que manter e elevar as condições de vida mínimas dos assalariados já não pode ser realizado enquanto existir o capitalismo. Sua defesa é parte da unidade dialética entre a luta pelas reformas com elo na luta pela revolução proletária. Somente na transição ao socialismo esse programa, que defende de fato as condições de vida e trabalho, poderá ser implantado e, na base da propriedade estatizada, permitirá dar um salto ao desenvolvimento da economia ao mesmo tempo em que se eleva as condições de vida das massas.