
O Internacionalista n° 36 / SINDICAL / fevereiro de 2026
“Descongela”
Lei do “Descongela” representa a legalização do calote aos servidores públicos
A Lei Complementar 226, sancionada por Lula/PT em janeiro/2026, autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19, a exemplo de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente, ou seja, desde que respeitada disponibilidade orçamentária própria de cada estado e municípios.
Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O “descongela” deve atingir todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, que tiveram seus benefícios confiscados durante a pandemia.
Entretanto, é preciso compreender que o governo federal sancionou uma lei da qual ele não precisa assumir nenhuma responsabilidade financeira, mas que em meio a conjuntura eleitoral pode ser muito vantajosa a sua campanha eleitoral, já que posará como defensor dos servidores públicos, e que “valoriza o funcionalismo.”
Outro elemento importante para analisarmos é que a Lei Complementar 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo declarado pelos governos de conter gastos públicos em um momento de crise. Enquanto a nova lei promete “restabelecer” esse equilíbrio, no entanto, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal. Na prática, é preciso questionar como é possível o “descongela”, dentro de um quadro que é de continuidade da contenção de gastos públicos?
Neste sentido, um dos prognósticos que levantamos é de que o descongela é mais uma falácia, apenas para ser utilizada na corrida eleitoral, tanto para a presidência como já pontuamos acima, mas também pelos governos estaduais e municipais que muito provavelmente irão restabelecer esse tempo, mas sem devolver a totalidade dos valores que foram roubados dos servidores, ou seja, sem pagar nenhum retroativo ou, quando pagarem, reduzindo as porcentagens e volumes salariais das perdas para outorgar migalhas – fazendo demagogia dizendo que cumpriram com a lei. O restabelecimento do tempo só servirá para a concessão dos próximos benefícios dos servidores, o que significa, em última instância, a legalização pelos governos do calote dos valores roubados.
É possível levantar esse prognóstico, do calote dos valores retroativos, por meio de algumas evidências: a) a lei federal “autoriza”, mas “não obriga” que Estados, Municípios e o Distrito Federal paguem o retroativo dos direitos descongelados; b) A lei permite que os órgãos públicos paguem ou negociem o retroativo correspondente aos direitos não usufruídos; c) O cálculo dos retroativos fica sujeito à decisão e capacidade orçamentária de cada ente federativo, decidindo como e quando pagar; d) O TCE-SP publicou, no Diário Oficial, orientações aos municípios paulistas sobre os cuidados necessários antes da realização de pagamentos relacionados à lei. O comunicado destaca que a adoção dessas medidas deve ser feita “com responsabilidade e planejamento, evitando impactos negativos na execução do orçamento municipal ao longo do exercício”. A orientação tem caráter preventivo, pontuando a necessidade de equilíbrio das contas; e) A secretaria de gestão do município de São Paulo, cidade mais rica do Brasil, já anunciou para as entidades sindicais que irá restabelecer o tempo para os próximos benefícios retroagindo apenas a data da publicação da lei, janeiro/2026.
A conclusão legal é: paguem como puderem e se puderem! Mas, se o objetivo era o calote, então por que aprovar uma lei que institui a possibilidade do pagamento?
Como já mencionado acima, existe um interesse conjuntural explícito que é o eleitoral, mas também acreditamos que há, acima de tudo, um interesse maior que é econômico, o de impossibilitar que no futuro haja qualquer contestação jurídica por parte das entidades sindicais, levando a geração de novos precatórios, já que a lei aprovada exige minimamente o restabelecimento do tempo para a concessão dos próximos benefícios, bem como exigirá que cada ente federado apresente um estudo de impacto orçamentário, demonstrando supostamente a intenção de pagar os retroativos, mas que o não pagamento será facilmente justificado pela lei de responsabilidade fiscal.
Esse interesse econômico, que se materializa na intenção do calote, também se justifica pela política econômica de Lula, com gastos (Gás do Povo e crédito subsidiado para moradia etc.) e crédito público que poderão somar até R$ 220 bilhões em 2026. Sendo que R$ 80 bilhões devem ficar fora da meta fiscal, mas ainda assim aumentar a dívida pública, que pode chegar a 82,5% do PIB: entre R$ 9,3 trilhões e R$ 10,3 trilhões (em 2025, a dívida pública encerrou o ano em nível recorde com R$ 8,6 trilhões). Registrando um déficit primário de R$ 61,7 bilhões em 2025: 32% maior que o rombo de 2024. Ainda assim, o número ficou dentro da meta fiscal, graças às margens de tolerância previstas no novo arcabouço fiscal.
A burocracia do SINPEEM e demais entidades do funcionalismo municipal de São Paulo já iniciaram campanha demagógica pela aplicação da lei do descongela com o pagamento dos valores retroativos, sem organizar nenhuma luta efetiva. No município de São Paulo, segundo a APROFEM (Sindicato dos professores e funcionários municipais de São Paulo) cerca de 111 mil servidores municipais devem ser beneficiados. “É uma vitória sem precedentes”, afirmou a presidente Margarida em audiência pública na ALESP, acrescentando que a discussão sobre o pagamento dos valores retroativos será incorporada à campanha salarial da categoria.
Por fim, como podemos observar as direções sindicais, em sua imensa maioria, completamente submetidas ao governo de frente ampla Lula/Alckmin, precisam apresentar a lei como uma grande vitória, com a intenção clara de alavancar sua campanha eleitoral pela reeleição de Lula em meio ao funcionalismo público, porém não organizarão nenhuma luta efetiva para garantir o pagamento dos valores retroativos, no máximo será incorporada à lista ampla de reivindicações da campanha salarial imobilista, que buscará barganhar alguma migalha junto ao governo, por meio da política de colaboração de classes.
É necessário à vanguarda mostrar perante as massas o real conteúdo e objetivo da medida, para ajudá-las a romper suas ilusões em um governo burguês que as ataca com destruição de direitos, desmantelamento da educação e saúde, arrocho salarial e uma política privatista que favorece os parasitas da dívida pública e os monopólios capitalistas, dando passos no caminho de sua independência de classe.
