
O Internacionalista n° 40 / NACIONAL / junho de 2026
STF recorta os chamados “penduricalhos” como meio de aplicar ao judiciário parte do conteúdo da contrarreforma Administrativa (PEC 38/2025)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar o pagamento de verbas indenizatórias no judiciário e Ministério Público, que são os valores pagos de forma “compensatória” por situações específicas relacionadas ao trabalho, sem caráter salarial habitual. Estas verbas são conhecidas como “penduricalhos”, pois, na prática, eram utilizadas para driblar o teto do funcionalismo público (hoje cerca de R$46.366,19), elevando o “salário” de servidores que detêm os mais poderosos cargos, como juízes, desembargadores, promotores de justiça, procuradores, defensores, etc.
Pelas novas regras ditadas pelo STF, a soma de vantagens extras não pode superar 70% do teto constitucional, ou seja, fica limitada a cerca de R$78.822, sendo 35% para antiguidade e 35% para verbas indenizatórias, proibindo novos auxílios sem lei federal. Resoluções anteriores que criavam auxílios (como auxílio-combustível, auxílio-moradia, auxílio-creche, entre outros) e indenizações diversas (como a gratificação por exercício de localidade em fóruns que atendem mais de um município, a indenização por telecomunicação – conhecido como auxílio-celular, etc.) passaram a ser consideradas nulas.
Os servidores públicos do judiciário e do MP, que não ocupam os cargos de juízes, desembargadores, promotores e procuradores, não serão atingidos de imediato, pois, além de estarem vinculados a outro regime jurídico (estatuto) que não estava em pauta em um primeiro momento, possuem verbas indenizatórias diferentes e com valores muito abaixo das verbas existentes para os mandachuvas da “administração” das leis. Cabe destacar que essa imensa maioria de servidores poderão ser impactados pela Contrarreforma Administrativa,, e que a estrutura do judiciário conta com uma grande quantidade de força de trabalho com vínculo precário ou temporário que não possuem os mesmos direitos. Dados de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, da “força de trabalho auxiliar do judiciário”, 51,5% dos trabalhadores são terceirizados.
O julgamento do STF que resultou na limitação dos “penduricalhos” prevê uma economia de R$7,3 bilhões anuais, fruto da redução na folha de pagamento do judiciário e MP. Estima-se que 9 em 10 magistrados “furam” atualmente o teto constitucional com estas verbas, constituindo uma casta burocrática do estado burguês com poderes econômicos e políticos que se destaca dos demais servidores do funcionalismo público, que recebem em média R$3.780 mensais – muito abaixo dos R$7.612,49 apontados pelo DIEESE como necessário para sustento de uma família).
A decisão do STF foi uma manobra para antecipar e moldar o conteúdo da contrarreforma Administrativa à casta do funcionalismo público, bem como para evitar uma maior crise política após as revelações do caso do Banco Master, de forma a não criar um campo fértil para novos choques entre os poderes Executivo e Judiciário. A necessidade de cortar da própria carne se dá, em primeiro lugar, pela necessidade do judiciário preservar sua capacidade de administrar os choques internos ao estado e o papel da casta judiciária como garantia da governabilidade, e em segundo lugar, para equacionar a elevação da dívida pública, que já está na casa dos R$8,8 trilhões – e pode ultrapassar os R$10 trilhões até o final de 2026, o equivalente a 88% do PIB. Para se ter uma ideia do quão gigantesco é o valor da dívida pública brasileira e suas consequências, basta ver que o Governo Federal tem o gasto fixo mensal entre 80 e 90 bilhões de reais somente com o pagamento de juros, o que é quase igual a receita mensal (Receita Corrente Líquida – RCL) somada de todos os Estados por mês, que é de cerca de R$ 104 bilhões. A PEC 38/2025 se junta a medidas como o arcabouço fiscal (que substituiu e intensificou o teto de gastos), o corte de verbas na saúde e educação por meio de ajuste fiscal no Orçamento Geral, entre outras, para direcionar gigantescos montantes aos bolsos da burguesia parasitária, que lucra bilhões com os juros da dívida pública.
A política de ajustes orçamentários com cortes em saúde, educação, salários e direitos do funcionalismo não tinha ainda atingido à camada superior da burocracia estatal do judiciário. Os escândalos de corrupção revelados com o caso Daniel Vorcaro abalaram a imagem de probidade dessa casta parasitária. Havia o perigo de se os choques entre judiciário e legislativo continuar, esse poderia realizar uma ofensiva para recortar o poder do STF e juízes se acobertando por trás da máscara da luta contra os privilégios salariais e a corrupção de ministros. O judiciário serve à burguesia para legitimar sua ditadura de classe com “força de lei”. Por isso tampouco é de seu interesse agravar o quadro da crise do judiciário, o que poderia agravar a crise de governabilidade. Assim, a decisão de cortar na própria carne do judiciário visa arrefecer essa ofensiva e, desse modo, preservar o papel de “árbitro” nas disputas intestinas inter-burguesas.
Essa briga intestina entre frações da casta burocrática estatal (Congresso e Judiciário) privilegiadas não interessa aos assalariados do funcionalismo que ganham salários que apenas dão para sobreviver e serão os próximos atingidos e mais afetados com a aplicação da contrarreforma Administrativa, pois suas condições de existência serão ainda mais precarizadas com a retirada de direitos. Se dá, portanto, a real necessidade de combater a aplicação da PEC 38/2025, não para defender os privilégios de uma minúscula casta que aplica a política da burguesia, mas sim as condições de vida do conjunto dos trabalhadores, que recebem salários arrochados. Essa luta não pode estar desvinculada da derrubada de outras contrarreformas que, em conjunto, aplicam o mesmo conteúdo, como as contrarreformas trabalhista e previdenciária. Neste sentido, é necessário avançar na luta contra a burguesia – erguendo uma luta nacional unificada dos explorados pela derrubada do Arcabouço Fiscal e todas as contrarreformas com a luta de classes – que utiliza seu Estado como instrumento de dominação, impondo cada vez mais a retirada de direitos dos explorados para manter e elevar seus lucros.
